A sua empresa pode ter sido desenquadrada do Simples Nacional e você nem percebeu. O Simples é o regime tributário preferido pela maioria das micro e pequenas empresas no Brasil, e não é à toa: ele reúne vários tributos em uma guia única e costuma reduzir a carga tributária. Mas estar no Simples não é uma situação permanente. A empresa pode perder o enquadramento e voltar a recolher impostos por regras bem mais pesadas. Entender por que isso acontece é o primeiro passo para evitar o problema.
O que significa ser desenquadrado
Desenquadramento é a saída da empresa do regime do Simples Nacional. A partir do momento em que ela perde o direito a esse enquadramento, passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, conforme o caso. Na prática, muda a forma de calcular e pagar os impostos, e quase sempre o valor a recolher aumenta.
Principais causas
- Ultrapassar o limite de faturamento. O teto anual do Simples é de R$ 4,8 milhões. Quem estoura esse valor perde o direito ao regime.
- Débitos tributários. Dívidas com a Receita Federal, com o INSS ou com estados e municípios, sem negociação ou parcelamento, levam à exclusão.
- Atividade não permitida. Algumas atividades são vedadas ao Simples. Se a empresa passa a exercer uma delas, perde o enquadramento.
- Falta de entrega de obrigações. Deixar de entregar declarações e obrigações acessórias no prazo é uma das causas mais comuns, e muitas vezes a que pega o empresário de surpresa.
- Sócio em outra empresa. Participação societária acima dos limites previstos em lei, ou em empresas que somadas estouram o teto, também desenquadra.
Exclusão por ofício e por comunicação obrigatória
Existe uma diferença importante entre os dois caminhos. Na exclusão por ofício, é a própria Receita que identifica a irregularidade e exclui a empresa, normalmente por débitos ou por infrações. Já na comunicação obrigatória, a empresa percebe que perdeu uma das condições (por exemplo, estourou o faturamento) e tem o dever de comunicar a saída por conta própria. Não fazer essa comunicação no prazo gera multa.
Prazos para regularizar
Os prazos variam conforme o motivo. Quando há débitos, a empresa costuma receber um Termo de Exclusão e tem 30 dias para regularizar a situação ou contestar. Quando o faturamento ultrapassa o limite, a comunicação obrigatória precisa ser feita até o mês seguinte ao da ocorrência. Perder esses prazos é o que transforma um ajuste simples em uma dor de cabeça maior.
O que muda ao migrar de regime
No Lucro Presumido, os tributos passam a ser calculados sobre uma margem fixa estimada pela lei. No Lucro Real, o cálculo é feito sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade. Em ambos, o número de obrigações acessórias cresce e a empresa precisa de controle contábil mais rigoroso. Escolher o regime errado nesse momento pode custar caro o ano inteiro.
Como a contabilidade evita o problema
A maioria dos desenquadramentos é previsível. Acompanhando o faturamento mês a mês, monitorando débitos em aberto e revisando o quadro societário, dá para agir antes de a Receita agir. É esse trabalho preventivo que a Philos faz: identificar o risco com antecedência, planejar a transição quando ela for inevitável e garantir que cada prazo seja cumprido.